terça-feira, 22 de outubro de 2013

Conheça a minuta do novo Código de Processo Civil em análise na Câmara.

                   Está em curso na Câmara, em vias de ser votado, o Novo Código de Processo Civil (CPC). A relatoria do projeto é do Deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
                   O Novo CPC estabelece regras para a tramitação de todas as ações não penais, o que inclui direito de família, direito do consumidor, ações trabalhistas, entre outras, e tem como objetivo acelerar o julgamento dessas ações. A proposta foi aprovada em Comissão Especial da Câmara em julho.
                  Uma das novidades do Novo CPC é a criação de novos mecanismos para lidar com aumento de pedidos semelhantes e demandas de massa. Atualmente, todas as ações são individuais e recebem decisões autônomas. De acordo com o texto, ações com o mesmo pedido poderão ser agrupadas em uma ação coletiva e decididas de uma só vez.
  
Acesse aqui a minuta do Novo CPC.

Colaboração: Conjur

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

10 fatos históricos sobre a OAB e o Direito no Brasil.

1. Em 1827 D. Pedro 1º criou os primeiros cursos de Direito no Brasil, em São Paulo e em Olinda. Os cursos só passaram a funcionar em 1828. 

2. Em 1843 é criado o IAB (Instituto dos Advogados do Brasil) que concentra os estudos e debates jurídicos e legislativos do país. Na época, muitos advogados “práticos” que não possuíam formação, mas advogavam de forma autodidata, os chamados rábulas, iniciaram então, uma luta pela regulamentação profissional. O IAB passou a expedir uma Provisão (mais tarde aceita pela OAB) que garantia aos rábulas o direito de pleitear em juízo, o que durou até as décadas de 60/70 quando a advocacia passou a ser prerrogativa exclusiva dos bacharéis em Direito.

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Conselho Pleno aprova alterações no Exame da Ordem.

Brasília - O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade nesta terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª. fase (prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
            Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.