Como resposta a recente onda de protestos que tomou conta do país nas últimas semanas, um assunto de relevante importância entrou em pauta, qual seja, a organização de um plebiscito sobre a reforma política. Ideia esta, amplamente criticada pela oposição, que, por sua vez, defende a realização de um referendo.
Mas (...). Qual a diferença?
Pois bem. A distinção encontra-se primordialmente na fase de elaboração da norma. Isto é:
- No plebiscito a consulta à população é prévia. Primeiro consulta, se a maioria aceitar, faz-se a lei.
- No refendo, por sua vez, a consulta é posterior à criação da legislação. Se esta deve ou não viger.
Realizada estas considerações iniciais, nos resta indagar: Plebiscito ou Referendo?
Não querendo ser cético, para o caso concreto acredito ser hipótese nem de plebiscito e muito menos de referendo, mas sim de legislação ordinária federal sem a estrita e necessária consulta à população brasileira. O apelo é nacional (e não é só pela reforma política), não havendo pois, o que dirimir. Assim sendo, a intenção do Governo foi e é, tão e simplesmente, trazer a população para mais próxima da "mudança legislativa" que mais se clamou nas inúmeras manifestações nação a fora.
Se não há prazo e muito menos vinculação obrigatória do resultado do plebiscito à criação de norma regulamentadora, para que a realização do feito? (Será que é para "calar" as vozes que vêm das ruas?). Por outro lado, se a lei já esta criada, como é o caso do referendo, o que a impede de ter vigência imediata?