quarta-feira, 31 de julho de 2013

Dilma Rousseff nomeia novos ministros do STJ

       O desembargador Paulo Dias de Moura, do Tribunal de Justiça de São Paulo, a juíza Regina Helena Costa, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e o procurador Rogério Schietti Machado Cruz, do Ministério Público do Distrito Federal, foram nomeados pela presidenta Dilma Rousseff para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
      Eles foram escolhidos para ocupar as vagas dos ministros Massami Uyeda, Teori Albino Zavascki e Cesar Asfor Rocha, respectivamente. A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30). Ainda não há data prevista para a posse.

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Estelionato Educacional!?

O 'caput' do artigo 171 do Código Penal Brasileiro preleciona ser crime o fato de "obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
Diante de dispositivo de lei, refletimos...
Há tempos se questionam, muito em virtude da saturação do mercado (embora não reconheçam), sobre a qualidade do ensino jurídico do país. A justificativa mais frequente é que Faculdades de Direito não demandam muito esforço para serem criadas, visam somente o lucro e o serviço por elas oferecido deixa muito a desejar.

sábado, 20 de julho de 2013

Redes Sociais uníssonas: FGV/OAB corrige os equívocos ocorridos na prova de Penal e Administrativo!

As redes sociais tomaram conta da sociedade moderna, semanas atrás vimos o que foi capaz de fazer ao reunir um grande contingente de pessoas nas ruas pelo país que reivindicava dentre outras coisas o fim da corrupção. Hoje a luta se mostra por outro motivo!
Com a divulgação do padrão de resposta do X Exame de Ordem, e a consequente omissão de pontos relevantes, vozes sedentas por Justiça ecoaram Brasil a fora, sendo o Twitter e o Facebook os principais instrumentos de divulgação.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Joaquim Barbosa suspende criação de 4 Tribunais Regionais Federais.

O presidente do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (17) suspender liminarmente as ações iniciadas para a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais no país. A suspensão perdurará até que o plenário do Supremo decida sobre o caso.
Em atendimento à pedido realizado pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), Barbosa, que por diversas vezes se manifestou contrário à criação de novos tribunais, manifestou favoravelmente.

Pessoa Jurídica tem de comprovar dano moral para ter direito à indenização.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, nos exatos termos do Ministro Relator Luís Salomão, destacou que a Súmula 227 do pretenso Tribunal preconiza que a pessoa jurídica reúne potencialidade para experimentar dano moral, podendo assim, pleitear a devida compensação quando for atingido em sua honra objetiva. No entanto, alertou o relator que, "no tocante à pessoa jurídica, impende destacar a necessidade de que a violação ao seu direito personalíssimo esteja estreita e inexoravelmente ligada à sua honra objetiva, haja vista não ser ela dotada de elemento psíquico".

Fonte: STJ.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

OAB é reprovada no exame de ordem: erra na formulação da questão prática.

Texto bastante interessante extraído do blog do professor Cezar Roberto Bitencourt, de sua autoria, do qual eu tenho o enorme prazer em reproduzir em sua íntegra.

Façamos um sucinto exame da questão prática proposta no Exame X da OAB, nos seguintes termos:
PRIMEIRA PARTE – FÁTICO-JURÍDICA
I – TEXTO LEGAL
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

"Doutor" Advogado!

Na tendencia moderna, "doutor" é título concedido por Instituição avalizada pelo Ministério da Educação a quem conclui com aproveitamento especialização de Doutorado. No entanto, Decreto do Império (não revogada expressamente) que instaurou a primeira Faculdade de Direito na cidade de São Paulo / SP e Olinda / PE, concedeu a juristas que se inscrevessem no Conselho de Classe - cuja condições para inscrição está a cargo deste - o título de "doutor" a ser precedido da palavra advogado.
A fim de ilustração, segue o Decreto Imperial:

Lei de 11 de Agosto de 1827
Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.
Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Informativo do Supremo Tribunal Federal.

Disponível em www.stf.jus.br.

Brasília,17 a 21 de junho de 2013 Nº 711
Data (páginas internas): 3 de julho de 2013
Este Informativo, elaborado a partir de notas tomadas nas sessões de julgamento das Turmas e do Plenário, contém resumos não oficiais de decisões proferidas pelo Tribunal. A fidelidade de tais resumos ao conteúdo efetivo das decisões, embora seja uma das metas perseguidas neste trabalho, somente poderá ser aferida após a sua publicação no Diário da Justiça.

Ordem dos Advogados do Brasil dá largada ao seu XI Exame de Ordem.

Se quer terminou os trabalhos do X Exame, como é praxe na Instituição, e a Ordem já publica o Edital do seu próximo certame, sendo que as inscrições já estão abertas a partir de hoje (12/07/2013). Para os interessados acessar ao site http://oab.fgv.br/.
O Exame de Ordem deve ser prestado por todos aqueles que tem pretensão de advogar.
Planejar é antes de tudo, ter o total controle da situação,
assim sendo, eis o cronograma:

EVENTO / DATA 
Publicação do edital 12/07/2013 
Período de inscrições 12/07/2013 a 22/07/2013 
Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição 12/07/2013 a 22/07/2013 
Divulgação dos locais de realização da prova objetiva 12/08/2013 
Realização da 1 ª fase (prova objetiva) 18/08/2013 
Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva 18/08/2013 
Resultado preliminar da 1ª fase 28/8/2013 
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase 28/8/2013 a 31/8/2013 
Divulgação do gabarito definitivo da 1ª fase 17/09/2013 
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) 17/09/2013 
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional 30/9/2013

quinta-feira, 11 de julho de 2013

Projeto que define conceito de Organização Criminosa é aprovado no Congresso.

Segundo o site da rede globo, se a proposta for sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff será tipificado como crime de organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas com estrutura organizacional hierárquica e com definida divisão de tarefas entre seus integrantes, "ainda que informalmente". A pena prevista varia de três a oito anos de detenção, mais o pagamento de multa.
Ademais, o projeto do Senado define ainda meios de obtenção de provas e procedimentos para investigação desse crime.

quarta-feira, 10 de julho de 2013

Ordem dos Advogados do Brasil divulga resultado preliminar da última fase de seu certame de proficiência.

A Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Instituição organizadora do certame (FGV), divulgou  na última terça-feira (09/07/2013) o resultado preliminar da segunda fase de seu Exame, realizado no último dia 16. Clique aqui para ter acesso.
Para os interessados, o prazo recursal já se encontra aberto, podendo ser realizados entre os dias 10/07/2013 e 13/07/2013, necessitando, tão somente, clicar em cima deste link.
No dia 26/07/2013, a Ordem divulga a resposta aos recursos interpostos, bem como o resultado definitivo do certame.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Plebiscito ou Referendo?

Como resposta a recente onda de protestos que tomou conta do país nas últimas semanas, um assunto de relevante importância entrou em pauta, qual seja, a organização de um plebiscito sobre a reforma política. Ideia esta, amplamente criticada pela oposição, que, por sua vez, defende a realização de um referendo.
Mas (...). Qual a diferença?
Pois bem. A distinção encontra-se primordialmente na fase de elaboração da norma. Isto é:
  1. No plebiscito a consulta à população é prévia. Primeiro consulta, se a maioria aceitar, faz-se a lei.
  2. No refendo, por sua vez, a consulta é posterior à criação da legislação. Se esta deve ou não viger.
Realizada estas considerações iniciais, nos resta indagar: Plebiscito ou Referendo?
Não querendo ser cético, para o caso concreto acredito ser hipótese nem de plebiscito e muito menos de referendo, mas sim de legislação ordinária federal sem a estrita e necessária consulta à população brasileira. O apelo é nacional (e não é só pela reforma política), não havendo pois, o que dirimir. Assim sendo, a intenção do Governo foi e é, tão e simplesmente, trazer a população para mais próxima da "mudança legislativa" que mais se clamou nas inúmeras manifestações nação a fora.
Se não há prazo e muito menos vinculação obrigatória do resultado do plebiscito à criação de norma regulamentadora, para que a realização do feito? (Será que é para "calar" as vozes que vêm das ruas?). Por outro lado, se a lei já esta criada, como é o caso do referendo, o que a impede de ter vigência imediata?